Como funciona o sistema de parcelamento fiscal?
Sistema de Parcelamento Fiscal – Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 4.560/2013 Entrada prévia 5% (cinco por cento) – e desde que não inferior ao valor da parcela; O interessado deve regularizar todos os créditos tributários de natureza não contenciosa; Garantia: fiança, garantia hipotecária, seguro garantia ou carta fiança.
Qual o parcelamento do ICMS?
Parcelamento de ICMS Descrição: Quem deixou de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento dos débitos vencidos, sendo eles inscritos ou não em dívida ativa.
Quando será implantado o parcelamento?
Com relação aos débitos vencidos do mesmo exercício, o parcelamento poderá ser implantado somente após transcorridos 30 (trinta) dias do vencimento da última parcela, nos termos do inciso I, do art. 21 da Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 4.560/2013.
Como realizar a simulação e a contratação de parcelamento?
A simulação e/ou contratação de parcelamento estão disponiveis pela internet, conforme os programas de parcelamento (vide quadro caracteristicas gerais abaixo). Confira as opções: . Tenha em mãos o número do CPF ou CNPJ e o número do RENAVAM. P.S.: O sistema irá buscar todos os RENAVAM omissos constantes para identificação informada.